MARIA DO CARMO BORGES
Mediação de Conflitos

O que é a mediação?

A mediação é um recurso extrajudicial, privado e voluntário de resolução de conflitos, sendo especialmente vocacionada para todos os litígios em que há interesse, por parte dos seus intervenientes, em atender, não só ao presente mas, também, às consequências futuras da solução a encontrar, possibilitando, além do mais, a manutenção das suas relações (comerciais, de vizinhança, de amizade, familiares, bom nome, etc.) ou a sua melhoria, através de uma atitude de responsabilização e cooperação cívica, respeitosa e sigilosa, na resolução do problema e sua observância futura.



Há quanto tempo existe mediação em Portugal?
A mediação é um recurso recente em Portugal; no entanto, vem sendo usada com êxito, há cerca de trinta anos, nos Estados Unidos, assim como mais recentemente, no Canadá, Japão, China, e em países da Europa, África e América Latina, como sejam a Argentina e o Brasil.


Quem pode utilizar a mediação como forma de solução do seu problema?
Quaisquer pessoas, físicas ou colectivas, envolvidas em conflitos ou litígios, que tenham necessidade ou desejo de os gerir, quer com intuito preventivo, quer com intuito de resolução.


Caso a acção judicial já tenha sido iniciada, pode-se ainda recorrer á mediação?
Pode. A Mediação pode estar presente antes, durante ou após a resolução judicial. Os instrumentos extrajudiciais de resolução de controvérsias surgem para desafogar a tarefa judicial naquilo em que dela se pode abrir mão.


Quem participa na Mediação?
Aqueles que têm poder de decisão nas questões em causa. No caso das mediações no âmbito das competências dos Julgados de Paz, as partes terão sempre que comparecer pessoalmente, devendo as pessoas colectivas fazer-se representar por mandatários com poderes especiais para desistir, confessar ou transigir. No caso das restantes mediações, os representantes legais poderão tomar parte se houver impossibilidade comprovada de participação daqueles directamente envolvidos na situação. Nesse caso tal actuação deverá ser negociada e aceite pelos outros participantes do processo.


| Maria do Carmo Borges | contacto@mariadocarmoborges.com |





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