Balcão Único do Solicitador
O que é o "Balcão Único do Solicitador"?

A prestação de diversos serviços em "Balcão Único", já iniciada e em actividade para diversos serviços públicos, é agora adoptada pelos solicitadores.
Ou seja, o "Balcão Único do Solicitador" é o local onde o cidadão resolve os problemas com a tramitação de todos os processos necessários a certos negócios jurídicos, designadamente os relacionados com bens imóveis e outros sujeitos a registo.
Por exemplo, a compra de casa, seu registo e pagamento dos impostos associados, a constituição de uma sociedade e todas as suas alterações, a compra e venda de um automóvel, o reconhecimento de assinaturas, a elaboração e autenticação de procurações e outros documentos.
Que actos podem praticar no "Balcão Único do Solicitador"?
Imóveis:
■ Compra e venda;
■ Hipoteca;
■ Doação;
■ Contractos promessa com eficácia real;
■ Pactos de preferência com eficácia real;
■ Constituição ou modificação da propriedade horizontal;
■ Constituição ou modificação do direito de habitação periódica (time-sharing);
■ Consignação de rendimentos (atribuição de uma renda resultante de um imóvel);
■ Divisão de coisas comuns (divisão de imóvel que se encontra em regime de compropriedade);
■ Mútuo (empréstimo);
■ Transmissão de créditos garantidos por hipoteca;
■ Respectivos registos e cumprimentos das obrigações fiscais.
Heranças e Partilhas:
■ Aconselhamento jurídico (ex.: quem são os herdeiros, que quota cabe a cada um na herança, e que trâmites seguir);
■ Obtenção de NIF de herança indivisa;
■ Preparação de declaração do Imposto de Selo;
■ Preenchimento e entrega de declaração Mod 1 para efeitos de IMI;
■ Obtenção de documentação, marcação e acompanhamento do título de habilitação de herdeiros;
■ Averbamento dos prédios em nome da herança;
■ Preparação da partilha com obtenção de certidões (ex.: teor matricial, da Conservatória, de aumento de compartes);
■ Obtenção do título bastante para a partilha dos bens;
■ Pedido de liquidação de IMT, após partilha;
■ Averbamento dos prédios em nome dos novos proprietários na respectiva matriz;
■ Registo na Conservatória respectiva dos bens sujeitos a registo (prédios, automóveis, quotas de sociedades) em nome dos novos proprietários;
■ Representação com mandato e total acompanhamento até à sentença de homologação na tramitação de partilha judicial, caso os herdeiros não cheguem a acordo.
Sociedades Comerciais:
■ Constituição de sociedades ;
■ Alteração do pacto social;
■ Cessão de quotas;
■ Divisão e unificação de quotas;
■ Alteração dos titulares dos órgãos sociais;
■ Transformação de sociedade;
■ Fusões e cisões;
■ Penhor e arresto de quotas;
■ Registo de marca ;
■ Obtenção de certidões ;
■ Amortização de quotas;
■ Aumento ou redução do capital social;
■ Contrato de mandato ou agência;
■ Conversão de registos provisórios;
■ Cancelamento e rectificação de registos por depósitos efectuados "on-line".
Registo Automóvel:
Todos os actos relacionados com a transmissão e oneração de veículos, nomeadamente:
■ Registo de transmissão;
■ Cancelamento de Reserva de propriedade e outros encargos.
E ainda:
■ Certificação de fotocópias;
■ Autenticação de documentos particulares (permite atribuir ao documento a força probatória dos documentos autênticos, exigindo-se que as partes confirmem o seu conteúdo perante o solicitador);
■ Reconhecimento de assinaturas;
■ Reconhecimento de letra e assinatura ;
■ Reconhecimento com menções especiais (ex.: referência da qualidade e de poderes para o acto).
Posso fazer a venda ou a compra da minha casa no "Balcão Único do Solicitador"?■ Compra e venda;
■ Hipoteca;
■ Doação;
■ Contractos promessa com eficácia real;
■ Pactos de preferência com eficácia real;
■ Constituição ou modificação da propriedade horizontal;
■ Constituição ou modificação do direito de habitação periódica (time-sharing);
■ Consignação de rendimentos (atribuição de uma renda resultante de um imóvel);
■ Divisão de coisas comuns (divisão de imóvel que se encontra em regime de compropriedade);
■ Mútuo (empréstimo);
■ Transmissão de créditos garantidos por hipoteca;
■ Respectivos registos e cumprimentos das obrigações fiscais.
Heranças e Partilhas:
■ Aconselhamento jurídico (ex.: quem são os herdeiros, que quota cabe a cada um na herança, e que trâmites seguir);
■ Obtenção de NIF de herança indivisa;
■ Preparação de declaração do Imposto de Selo;
■ Preenchimento e entrega de declaração Mod 1 para efeitos de IMI;
■ Obtenção de documentação, marcação e acompanhamento do título de habilitação de herdeiros;
■ Averbamento dos prédios em nome da herança;
■ Preparação da partilha com obtenção de certidões (ex.: teor matricial, da Conservatória, de aumento de compartes);
■ Obtenção do título bastante para a partilha dos bens;
■ Pedido de liquidação de IMT, após partilha;
■ Averbamento dos prédios em nome dos novos proprietários na respectiva matriz;
■ Registo na Conservatória respectiva dos bens sujeitos a registo (prédios, automóveis, quotas de sociedades) em nome dos novos proprietários;
■ Representação com mandato e total acompanhamento até à sentença de homologação na tramitação de partilha judicial, caso os herdeiros não cheguem a acordo.
Sociedades Comerciais:
■ Constituição de sociedades ;
■ Alteração do pacto social;
■ Cessão de quotas;
■ Divisão e unificação de quotas;
■ Alteração dos titulares dos órgãos sociais;
■ Transformação de sociedade;
■ Fusões e cisões;
■ Penhor e arresto de quotas;
■ Registo de marca ;
■ Obtenção de certidões ;
■ Amortização de quotas;
■ Aumento ou redução do capital social;
■ Contrato de mandato ou agência;
■ Conversão de registos provisórios;
■ Cancelamento e rectificação de registos por depósitos efectuados "on-line".
Registo Automóvel:
Todos os actos relacionados com a transmissão e oneração de veículos, nomeadamente:
■ Registo de transmissão;
■ Cancelamento de Reserva de propriedade e outros encargos.
E ainda:
■ Certificação de fotocópias;
■ Autenticação de documentos particulares (permite atribuir ao documento a força probatória dos documentos autênticos, exigindo-se que as partes confirmem o seu conteúdo perante o solicitador);
■ Reconhecimento de assinaturas;
■ Reconhecimento de letra e assinatura ;
■ Reconhecimento com menções especiais (ex.: referência da qualidade e de poderes para o acto).
Pode tratar de todos os assuntos relacionados com a venda ou a compra de uma casa no "Balcão Único do Solicitador", designadamente, com a obtenção dos documentos necessários (até eventuais direitos de preferência), pagamento de impostos e registo predial.
Posso liquidar os impostos relacionados com os actos de transmissão de imóveis no "Balcão Único do Solicitador"?
Pode liquidar o IMT e o Imposto do Selo devido no "Balcão Único do Solicitador".
De facto, o solicitador tem acesso ao sítio das Contribuições e Impostos, onde pode liquidar esses impostos, para além de poder consultar as declarações de liquidação, obter cadernetas prediais, bem como obter outros dados indispensáveis para o efeito.
Posso obter certidões no "Balcão Único do Solicitador" sem necessidade de me deslocar aos Serviços Públicos que as emitem?
Sim, o Solicitador, através do seu certificado digital, pode aceder electronicamente aos portais do Registo Predial, do Registo Comercial, do Registo Automóvel e das Finanças e obter aí todo o tipo de certidões.
| Maria do Carmo Borges | contacto@mariadocarmoborges.com |


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