MARIA DO CARMO BORGES
Ação Executiva

Agente de Execução é o nome atribuído ao profissional responsável pela execução judicial.

Poderes do Agente de Execução:
Também conhecido como solicitador de execução, a profissão foi criada em 2003 e denomina o profissional, sujeito a formação própria, estatuto deontológico e disciplinar específico, a quem são atribuídos poderes públicos no âmbito da ação executiva, assegurando as funções de agente de execução nos processos executivos.
Para garantir uma efectiva possibilidade de escolha pelo credor, alargou-se, em 2009, a possibilidade de desempenho das funções a advogados. No entanto, este responsável não pode ser, ao mesmo tempo, advogado e solicitador de execução, no mesmo processo.
Para exercer a atividade de agente de execução é necessário efetuar um estágio de 10 meses com avaliação positiva.



| Maria do Carmo Borges | contacto@mariadocarmoborges.com |





| |